EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SME- 006/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Município de Leopoldina, Minas Gerais, através de sua Secretaria Municipal de Educação, torna público que serão abertas no dia 10 de novembro de 2023 e encerradas no dia 24 de novembro de 2023 às 16h, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para abertura de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público de Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica III: Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática e para substituição aos Professores e Especialistas da Educação Básica do Quadro Efetivo de Pessoal, que se encontrem em afastamento legal ou exercendo cargos em comissão, para admissão em caráter temporário e por contrato de tempo determinado.
I – DISPOSIÇÕES LEGAIS
A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no art. 41 da Lei Orgânica Municipal 2187 de 27 de abril de 1990, Lei Municipal n° 2.620 de 25 de maio de 1994, Lei nº 3.444/2002, nos artigos 46, 79, 80, 81, 82 e 98 da Lei Complementar nº17/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Administração Municipal de Leopoldina e dá outras providências
II – DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, REMUNERAÇÃO
2.1 O Candidato concorrerá ao cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
FUNÇÃO
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CARGA HORÁRIA
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ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO
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VAGA
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REMUNERAÇÃO
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Especialista em Educação Básica - EEB
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27 (vinte e sete) horas semanais
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Graduação em Pedagogia comEspecialização na área ou Licenciatura em área específica e pós-graduação.
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Cadastro reserva
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R$ 3.402,39+
R$ 450, 00 de auxílio alimentação.
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Professor PEB II – (Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos.
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27 (vinte e sete) horas semanais
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Licenciatura plena na área de atuação
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Cadastro reserva
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R$ 2.985,16 +
R$ 450, 00 de auxílio alimentação.
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Professor PEB III – Arte
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A carga horária será de acordo com o cargo lecionado
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Licenciatura plena na área de atuação
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Cadastro reserva
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R$ 22,11 hora aula + R$450,00de auxílio alimentação
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Professor PEB III – Ciências
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A carga horária será de acordo com o cargo lecionado
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Licenciatura plena na área de atuação
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Cadastro reserva
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R$ 22,11 hora aula + R$450,00de auxílio alimentação
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Professor PEB III – Educação Física
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A carga horária será de acordo com o cargo lecionado
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Licenciatura plena na área de atuação
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Cadastro reserva
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R$ 22,11 hora aula + R$450,00de auxílio alimentação
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Professor PEB III - Ensino Religioso
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A carga horária será de acordo com o cargo lecionado
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Licenciatura plena na área de atuação
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Cadastro reserva
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R$ 22,11 hora aula + R$450,00de auxílio alimentação
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Professor PEB III – Geografia
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A carga horária será de acordo com o cargo lecionado
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Licenciatura plena na área de atuação
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Cadastro reserva
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R$ 22,11 hora aula + R$450,00de auxílio alimentação
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Professor PEB III - História
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A carga horária será de acordo com o cargo lecionado
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Licenciatura plena na área de atuação
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Cadastro reserva
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R$ 22,11 hora aula + R$450,00de auxílio alimentação
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Professor PEB III – Língua Inglesa
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A carga horária será de acordo com o cargo lecionado
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Licenciatura plena na área de atuação
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Cadastro reserva
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R$ 22,11 hora aula + R$450,00de auxílio alimentação
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Professor PEB III – Língua Portuguesa
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A carga horária será de acordo com o cargo lecionado
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Licenciatura plena na área de atuação
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Cadastro reserva
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R$ 22,11 hora aula + R$450,00de auxílio alimentação
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Professor
PEB III -
Matemática
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A carga horária será de acordo com o cargo lecionado
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Licenciatura plena na área de atuação
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Cadastro reserva
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R$ 22,11 hora aula + R$450,00de auxílio alimentação
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– Os contratados temporários terão vencimento equivalente ao inicial dos servidores efetivos, nos termos do §2º do artigo 2º da Lei Municipal 2.620/1994, alterada pela Lei Municipal 3.444/2002.
III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve:
a) Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, de nacionalidade portuguesa, sendo que neste caso, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares;
e) Gozar de perfeita saúde física e mental para o desempenho das atribuições do cargo;
f) Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
IV – DO PRAZO
4.1 A contratação objeto do presente certame será pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo a administração rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
- Desempenho ineficiente das funções;
- Necessidade de redução com gasto de pessoal;
- Apresentar qualquer conduta contrária ao disposto no artigo 149 e 150 da Lei Complementar Nº 17/2010;
4.2 A contratação poderá ser prorrogada por igual período, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses, casomantenha-se a situação que originou a necessidade do contrato temporário pelo presente certame, com o escopo de manter a continuidade dos serviços públicos essenciais.
V - DAS INSCRIÇÕES
- Ao se inscrever o(a) candidato(a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
- O(A) candidato(a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá acessar o link abaixo correspondente a cada cargo e fazer sua inscrição, preenchendo os dados obrigatórios e anexando a documentação descrita no item 6 deste Edital.
DATA DAS INSCRIÇÕES: De 10 a 24 de novembro de 2023 às 16h;
LINK DE INSCRIÇÃO:
Especialista em Educação Básica - Supervisão Escolar
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf0sNdR30r9IZVo-GBfH1EyDUVzo6HP6Bd2N-nndvuA7gdppQ/viewform?usp=pp_url
Professor PEB II - Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdj4y-Yez_Go-9K42brszc5D_JpNITjpm7EcHSIOgvC1YPH0Q/viewform?usp=pp_url
Professor PEB III – Arte
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdhdktAhaBWSlGmYInoblFsviax8VOrzR7q7zhXzlqyqR6eyg/viewform?usp=pp_url
Professor PEB III - Ciências
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd5Y-h2dJFk9Cp7SDhf17IOxjy5jPazvJrgUSgUThEq9pjItQ/viewform?usp=pp_url
Professor PEB III – Educação Física
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSewICiPMd6win3a_ck3p6ITVvz83pEff1OZh_INABXkvn9weQ/viewform?usp=pp_url
Professor PEB III - Ensino Religioso
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXkHMKRThTK1i8T2PoxCA413e9KZen37aU8jDEcaomAYVhfg/viewform?usp=pp_url
Professor PEB III - Geografia
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdcmnyWMbwmlGp3Yt7ERt7aSPC-renCL1TMpsAEgBlfKVF-Iw/viewform?usp=pp_url
Professor PEB III – História
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScP_TdlClmrfHDVioGIdp-AfIL4MfLSM9O9nuq5D4RWWzayOw/viewform?usp=pp_url
Professor PEB III – Língua Inglesa
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfv14QI_nNDucN72-l95GwDxXqJ8TM15lqySJZNfoRl3TZiiA/viewform?usp=pp_url
Professor PEB III – Língua Portuguesa
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdSQq1N5EbqEnW9sYUoH06Gqpo9o5xElBfr61wrtAR56Tpi6Q/viewform?usp=pp_url
Professor PEB III - Matemática
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8M9IY4PAlTmo4xylW8v589tCckIjQ5HQRObPMcY76-vOfdQ/viewform?usp=pp_url
- - O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
VI – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
6.1 Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o upload, em formato PDF escaneados dos seguintes documentos:
6.2 Os documentos devem estar legíveis, identificáveis e seguir a mesma ordem especificada logo abaixo:
A) Documento de Identidade;
B) CPF;
C) Comprovante de regularidade com serviço militar (masculino);
D) Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
E) Comprovante de residência atualizado;
F) Cópia legível da declaração de conclusão da graduação, acompanhado do Histórico Escolar ou Certificado de conclusão da graduação de curso na área de educação, listados no item 2.1 deste Edital.
6.3 - O candidato que anexar os documentos fora da ordem que consta no item 6.2 terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA.
6.4- O candidato amparado pela Lei nº 3.069, de 29/08/2002, deve anexar no ato da inscrição, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência.
6.5- Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou após as datas estabelecidas.
6.6- O candidato que omitir dados, prestar informação falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada e tornados nulos os atos dela decorrentes, pelo agente público competente, em qualquer fase do Processo Seletivo, inclusive após a efetivação do contrato.
6.7- As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
VII– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO
7.1. Os documentos para fins de pontuação devem ser inseridos no mesmo arquivo em formato PDF logo após os documentos do item VI exigidos para a inscrição.
7.2. Os documentos devem estar legíveis, identificáveis e seguir a mesma ordem especificada logo abaixo:
A. Doutorado (máximo de 1 título), valendo 5 (cinco) pontos;
B. Mestrado (máximo de 1 título), valendo 4 (quatro) pontos;
C. Especialização – Nível de Pós-Graduação na área de Educação (carga horária a partir de 320 horas – máximo de 2 títulos), valendo 2 (dois) pontos cada; NÃO será pontuada o título de pós-graduação empregado como pré-requisito do item 6.2 letra g;
D. Graduação ou Segunda Licenciatura na área da Educação, desde que não seja caracterizada como pré-requisito para habilitação no Processo Seletivo (máximo de 1 título), valendo 2 (dois) pontos; NÃO será aceito títulos de complementação pedagógica para fins de pontuação.
E. Curso Normal em Nível Médio (Magistério), valendo 1 (um) ponto;
F. Tempo de serviço no cargo pretendido - declaração ou certidão de tempo de serviço, no máximo de 10 (dez) anos, valendo: 1 ponto a cada ano de tempo de serviço. Será contado o tempo de serviço de acordo com o disposto no item 7.3 deste Edital;
7.3. Comprovar experiência profissional, no cargo pretendido, mediante anexo dos documentos abaixo relacionados:
7.3.1 Cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com data de admissão e demissão ou, se estiver atuando, apresentar também declaração expedida pelo empregador;
7.3.2 Declaração legível expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, comprovando o tempo de serviço, em se tratando de contrato temporário;
7.3.3 As certidões e declarações para fins de contagem de tempo devem especificar o período trabalhado, detalhando período (dia, mês e ano) do início e término do contrato;
7.3.4 Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata este edital, aquele exercido nas Redes Públicas e Privadas de Ensino, na mesma função, desde que: Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo; Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria; Não seja tempo de serviço paralelo (é o tempo trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo, utilizado para a contagem de tempo de serviço, desde que não coincidente com o tempo já utilizado em outro processo de contratação ou efetivação).
7.4 A comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas particulares, apresentar cópia legível da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar o tempo de duração do referido contrato;
VIII – DA SELEÇÃO
- O Processo Seletivo Simplificado consta de Prova de Títulos, de caráter classificatório analisado pela Comissão designada pela Portaria nº 220 de 25 (vinte e cinco) de outubro de 2023, que compete o acompanhamento, seleção, coordenação e a supervisão do Processo Seletivo Simplificado 006/2023;
- A avaliação dos títulos restringe-se a área de atuação a que o candidato concorre, conforme Anexo I deste Edital;
- É vedado concorrer às vagas, os candidatos portadores do Curso de Magistério de quatro anos ou de Curso de Magistério de três anos mais um ano de estudos adicionais;
- Não serão avaliados os títulos ilegíveis que contenham rasuras ou que estejam em desacordo com este Edital;
- Na contagem final do tempo de atuação no cargo pretendido, a fração igual ou superior a seis meses considera-se como um ano;
- O candidato que, após a avaliação de títulos, for considerado inabilitado estará desclassificado no Processo Seletivo 006/2023.
IX – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.
X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, terá preferência o candidato:
- De maior idade;
- Maior escolaridade;
- Maior experiência profissional, documentalmente comprovada.
XI – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1-TODA a documentação deverá ser enviada em um único arquivo de PDF, sendo as páginas ordenadas de acordo com os itens 6.2 e 7.2 do presente edital.
11.2- O candidato que anexar os documentos fora da ordem que consta no item 6.2 e 7.2 terá sua inscrição cancelada.
11.3 – O arquivo só poderá ser encaminhado através do upload no campo específico do Formulário de Inscrição.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Recursos quanto ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado serão admitidos desde que formalizados por escrito e protocolados até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado, exclusivamente no setor de Unidade de Atendimento Integrado (UAI), localizado à Rua Barão de Cotegipe, nº 10 - Centro.
XIII – DO RESULTADO
O resultado será afixado no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 13 de dezembro de 2023 e no site da Prefeitura:www.leopoldina.mg.gov.br
- Unidade: Educação
- Número: 6
- Ano: 2023
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão afixadas no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, e no site oficial da Prefeitura de Leopoldina:https://www.leopoldina.mg.gov.br/processos-seletivos
14.2- Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento e Seleção do Processo Seletivo Simplificado 006/2023 designada pelo Senhor Prefeito Municipal;
14.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento;
14.4- Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Leopoldina reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo Simplificado, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;
14.5- A classificação neste Processo Seletivo, não gera direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
14.6- Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato classificado deverá manter junto a Secretaria Municipal de Educação, seu endereço atualizado visando a eventuais comunicações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível comunicá-lo por falta dessa atualização;
14.7- Às pessoas portadoras de necessidades especiais é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras;
14.8- A admissão do candidato habilitado neste Processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura de Leopoldina, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;
14.9- O candidato classificado no Processo Seletivo e contratado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da contratação;
14.10- O candidato classificado, quando da sua contratação, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para assinatura dos atos e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação;
14.11- Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;
14.12- Os candidatos contratados temporariamente não adquirem a estabilidade de servidor do Quadro de Pessoal do Município de Leopoldina.
XV – DA CONTRATAÇÃO
A contratação será processada observando a ordem de classificação dos candidatos e procedimentos a seguir:
- Os candidatos interessados na vaga divulgada deverão comparecer ao local indicado no edital de Convocação que será divulgado no site https://www.leopoldina.mg.gov.br/processos-seletivose afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação;
- O Processo de Contratação será feito após 24 (vinte e quatro) horas de divulgação do Edital de Contratação;
- O candidato selecionado deverá apresentar no ato do Processo de Contratação, os documentos originais encaminhados no ato da inscrição e os documentos abaixo relacionados:
a) 01 retrato ¾ atual;
b) Xerox de certidão de nascimento ou casamento;
c) Xerox do CPF do cônjuge;
d) Xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
e)Xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
f) comprovante de escolaridade do dependente;
g) Xerox do diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos paraComprovação da escolaridade;
h) Xerox da carteira profissional;
i) Xerox da carteira de identidade;
j) Xerox do comprovante de votação da última eleição;
k) Xerox do cartão do CPF;
l) Xerox do certificado de reservista (se do sexo masculino);
m) Xerox do cartão do PIS ou PASEP;
n) tipo de sangue, fator RH;
o) declaração de bens;
p) Xerox do comprovante de residência;
q) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo;
r) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins
do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88;
s) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Comarca (Site TJMG – Internet);
t) Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Policia Civil de Minas Gerais (Internet);
u) Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Trabalhador e Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Dependente.
- Caso o candidato não apresente as documentações relacionadas no item 15.3 prevista neste Edital, será desclassificado passando para o candidato subsequente;
- Será considerado causa para rescisão do contrato temporário a ausência injustificada pelo servidor contratado, através do presente edital, por 05 (cinco) dias de faltas consecutivas ou alternadasdurante a vigência do mesmo.
XVI – DA DISPENSA DO CONVOCADO E DA RESCISÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA
16. A dispensa/rescisão do Termo de Convocação Temporária deve ser feita pela autoridade responsável, podendo ocorrer a pedido ou de ofício, devendo ser registrado em ata.
16.1 O convocado temporário dispensado a pedido, só poderá ser novamente contratado temporariamente, depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, em qualquer função.
16.2 A dispensa do servidor convocado temporário ocorrerá nas seguintes situações:
- Redução do número de matrículas, turmas/turno;
- Provimento do cargo, movimentação ou remanejamento de servidor efetivo;
- Retorno do titular;
- Convocação temporária em desacordo com a legislação vigente;
- Alteração da carga horária básica do professor efetivo;
- Alteração da carga horária básica do professor convocado temporariamente;
- Requisição das aulas por professor efetivo habilitado no componente curricular específico, quando assumidas por professor convocado temporariamente não habilitado;
- Convocação temporária em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade do servidor;
- Não assumir o exercício no dia determinado;
- Ausência injustificada pelo servidor contratado, através do presente edital, por 05 (cinco) dias de faltas consecutivas ou alternadas durante a vigência do mesmo;
- Desempenho insatisfatório que não recomende a permanência, após avaliação fundamentada, registrada em relatório circunstanciado pelo Gestor Escolar, referendada em reunião do Colegiado e validada pela Secretaria Municipal de Educação;
- Transgressão ao disposto aos artigos 149 e 150 da LC 17 de 02 de julho de 2010.
XVII – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2024.
Prefeitura do Município de Leopoldina, MG, 08 de novembro de 2023.
LÚCIA LOPES HORTA - Secretária Municipal de Educação
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ - Prefeito Municipal
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CANDIDATO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM NÍVEL DE:
C. Especialização – Nível de Pós-Graduação na área de Educação (carga horária a partir de 320 horas – máximo de 2 títulos), valendo 2 pontos cada; NÃO será pontuada o título de pós-graduação empregado como pré-requisito do item 6.2 letra g;
D. Graduação ou Segunda Licenciatura na área da Educação, desde que não seja caracterizada como pré-requisito para habilitação no Processo Seletivo (máximo de 1 título), valendo 2 (dois) pontos, exceto Complementação Pedagógica;
F. Tempo de serviço no cargo pretendido - Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, declaração ou certidão de tempo de serviço, no máximo de 10 (dez) anos, valendo: 1 ponto a cada ano de tempo de serviço no cargo pretendido. Será contado o tempo de serviço de acordo com o disposto no item 7.3 deste Edital;