DECRETO Nº 4.359, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Declara situação de emergência preventiva no Município de Leopoldina em decorrência da paralisação prolongada dos caminhoneiros, que está afetando a prestação dos serviços públicos, em razão do desabastecimento e/ou escassez de insumos no âmbito do Município...
Publicado em 25/05/2018 16:13
DECRETO Nº 4.359, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Declara situação de emergência preventiva no Município de Leopoldina em decorrência da paralisação prolongada dos caminhoneiros, que está afetando a prestação dos serviços públicos, em razão do desabastecimento e/ou escassez de insumos no âmbito do Município, ocasionando prejuízos de grande repercussão.
O PREFEITO DE LEOPOLDINA, no uso das atribuições legais,
Considerando a ocorrência da paralisação nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal, bem como o desabastecimento de dos postos de combustível do Município;
Considerando o risco de graves prejuízos nos serviços de alocação e transporte dos resíduos sólidos, serviços de saúde, transporte público, dentre outros;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência preventiva no Município de Leopoldina, em virtude da situação de desabastecimento de combustível na cidade.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta à situação e para a reabilitação da normalidade dos serviços, visando otimizar todos os meios necessários a fim de garantir precipuamente os serviços essenciais como saúde, coleta de resíduos, transporte público, dentre outros.
Parágrafo Único: Fica determinado o apoio constante da defesa civil do Município às ações emergenciais.
Art. 3º O Município buscará priorizar o abastecimento de combustível para transportes essenciais, tais como ambulâncias, transporte público e recolhimento de resíduos sólidos urbano, podendo atuar através de requisição administrativa para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.
Art. 5º - Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à situação de emergência, com base no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º As medidas de que trata o presente Decreto e que visam otimizar a prestação de serviços públicos vigorarão até a publicação de novo Decreto, quando da reversão da situação de desabastecimento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leopoldina, 25 de maio de 2018.
164º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
por Prefeitura de Leopoldina