CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº 03/2019
ABERTURA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº03/2019
Publicado em 10/07/2019 08:00 - Atualizado em 10/07/2019 11:38
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº03/2019
O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS, DO DIA 14 DE MARÇO A 19 DE MARÇO DE 2019, AS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2019, PARA ATENDEREMAOS PROGRAMAS ABAIXO DISCRIMINADOS:
01 (UM) FARMACÊUTICO +CR, PARA ATENDER AO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL – CAPS III,CONFORME LEI N° 4.254, DE 07 DE JULHO DE 2015 .
03 (Três) MÉDICO ESF+ CR; PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DISPENSADO O CONCURSO PÚBLICO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA.
01 (UM) CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL + CR PARA ATENDER AO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS(CEO)
01 EDUCADOR FÍSICO+ CR, 01 FARMACÊUTICO + CR PARA ATENDER AO NÚCLEO DE APOIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF), CONFORME LEI N° 4.253, DE 07 DE JULHO DE 2015
01 TERAPEUTA OCUPACIONAL+ CR, 01 EDUCADOR FÍSICO + CR,PARA ATENDER AO POLO DE SAÚDE, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSOANTE O DISPOSTONO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO.
CR = Cadastro de Reserva.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Ao se inscrever o candidato (a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 - O candidato (a) interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo, a documentação descrita no item 2 deste Edital.
1.3 - O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, Anexo I, informará a função pretendida, sendo vedada a inscrição para 2 (dois) ou mais funções.
DATA:14 DE MARÇO À 19 DE MARÇO DE 2019
LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Benedito Valadares 52, Praça da Bandeira, Leopoldina, MG.
HORÁRIO: 08h às 12h.
1.4 - O candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
*O servidor responsável por receber as inscrições não terá qualquer responsabilidade em averiguar a falta de informação por parte do candidato ou inexatidão das mesmas.
2 - DA DOCUMENTAÇÃO:
Será exigida dos candidatos (as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição, constante do Anexo I, devidamente preenchida e assinada;
b) Documento de Identidade com foto;
c) CPF;
d) Certificado e Registro no Órgão de Classe Competente;
e) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Quitação com a obrigação militar (se masculino);
g) Comprovante de Residência;
h) Currículo Vitae, constante do Anexo II, com os devidos comprovantes constantes no currículo;
i) Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área do cargo pleiteado, realizados a partir de 2014, exceto os cursos livres à distância;
j) Declaração escolar, que comprove a habilitação/requisito necessário ao cargo, somente para os cursos que não possuem registros de classe e ainda não foi expedido o DIPLOMA do curso;
k) Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (obtida através do site http://www.tjmg.jus.br).
Observação: os documentos deverão ser entregues com paginas numeradas sequencialmente.
3 - SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
A - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
B - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;
C - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 4;
D - Ter, no ato da inscrição, ensino superior completo (com especialização conforme exigida para a função) comprovado mediante cópia do diploma e/ou declaração de instituição de nível superior reconhecida pelo MEC,de acordo com a função pleiteada e registro no respectivo conselho de classe;
E - Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
4 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
4.1 O candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
CARGO/FUNÇÃO
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VAGA
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CARGA HORÁRIA
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ESCOLARIDADE /PRÉ- REQUISITO
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REMUNERAÇÃO
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MÉDICO Saúde da Família e comunidade.
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03 (TRÊS)+CR
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40 horas
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Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe
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R$ 1.810,13 + R$ 1.810,13( ADICIONAL DE EXTENSÃO DE JORNADA) + R$ 7.641,37 ( GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO AO PSF)
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Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial
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01 (UM) + CR
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20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
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Ensino Superior Odontologia com especialização na área
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R$ 1973,04 + 350,00 Vale Alimentação
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FARMACÊUTICO (CAPS III)
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01 (UM) + CR
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40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
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Ensino Superior Farmácia
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R$ 2.630,72 + 350,00 Vale Alimentação
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EDUCADOR FISICO (NASF)
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01 (UM) + CR
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30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS
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Diploma de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão de classe. Bacharelado em Educação Fisica
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R$ 1973,04 + R$ 350,00 (auxílio alimentação
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FARMACEUTICO (NASF)
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01 (UM) + CR
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30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS
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Diploma de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão de classe
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R$ 1973,04 + 350,00 Vale Alimentação
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TERAPEUTA OCUPACIONAL (POLO)
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01 (UM) + CR
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30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS
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Diploma de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão de classe.
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R$ 1.973,04 + 350,00 Vale Alimentação
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EDUCADOR FÍSICO (POLO)
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01 (UM) + CR
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30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS
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Diploma de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão de classe. Bacharelado em Educação Fisica
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R$ 1973,04 + 350,00 Vale Alimentação
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CR = CADASTRO DE RESERVA
4.2 – O candidato poderá se escrever tendo idade inferior a 75 (setenta e cinco)anos, conforme lei complementar nº 152 de 3 de Dezembro de 2015.
MÉDICO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE:
Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Médico de Família:
I – cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde;
II – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
III – realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
IV – realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
V – encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;
VI – indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;
VII – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde), Auxiliares de Enfermagem, ACD (Auxiliares de Cirurgião Dentista) e THD (Técnico de Higiene Bucal);
VIII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde.
CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema único de Saúde – OB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);
Assegurar a integralidade do tratamento especializado para a população adstrita;
Realizar cirurgias;
Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;
Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental – THD;
Registrar na Ficha de Referencia e Contra Referência o tratamento realizado.
FARMACÊUTICO (CAPSIII e NASF)
- Registro no Conselho Regional de Farmácia;
- Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a atuação e o papel do farmacêutico no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial;
- Conhecimento pleno da Portaria n.º 344 e preenchimento dos livros de medicamentos controlados;
- Conhecimento pleno de gestão de estoque;
- Conhecimento de Psicofarmacologia;
- Conhecimento de Psicopatologia;
- Conhecimento dos fundamentos do SUS;
- Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e Inter setorial;
- Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares /hospitalares;
- Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão.
- Executar outras tarefas correlatas ao exercício da profissão.
EDUCADOR FISICO (NASF)
- Avaliação Física;
- Atividades físico-recreativa;
- Orientação teórico-prática, quanto ao mecanismo de ação das práticas no corpo e benefícios advindo dessa prática;
- Jogos cognitivos e recreativos;
- Jogos desportivos;
- Alongamentos;
- Ginástica localizada;
- Relaxamento;
- Yoga;
- Estimular a sociabilidade intergrupal;
- Estimulo para continuidade das atividades na pós alta;
- Consciência corporal;
- Executar outras tarefas correlatas ao exercício da profissão.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
- Atuar na atenção à saúde dos pacientes de forma lúdica;
- Colaborar com conhecimentos específicos para favorecer o desenvolvimento neuropsicomotor nos pacientes com quadros de deficiências/dificuldades nas atividades cotidianas;
- Realizar grupos de atividade com a população portadora de neoplasias.
EDUCADOR FÍSICO
- Estimular a prática regular de exercício físico, visando a mudança de hábitos e adoção de estilo de vida ativa, compreendendo as limitações do paciente;
- Supervisionar as atividades físicas desenvolvidas de forma individual e grupal;
- Atuar de forma multiprofissional durante a realização das ações com os pacientes, familiares e cuidadores.
5 – DA SELEÇÃO:
5.1 - A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos comprovados, mediante critérios:
CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
ITEM
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TÍTULO
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PONTUAÇÃO
|
|
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Unit.
|
Máxima
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01
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Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área do cargo pleiteado, realizados a partir de 2014, observando-se:
a) Carga horária acima 80h........................................................
b) Carga horária acima de 120h.................................................
|
2
3
|
10
15
|
02
|
Pós-graduação na área do cargo pleiteado
|
15
|
30
|
03
|
Mestrado na área do cargo pleiteado
|
30
|
30
|
04
|
Doutorado na área do cargo pleiteado
|
40
|
40
|
05
|
Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre pontuação para cada mês de trabalho.
|
0,5
|
30
|
6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
6.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso;
6.3 - O resultado do processo seletivo será divulgado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação do resultado.
7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
8.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará através de telegrama, telefone celular e ou e-mail os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função.
8.2 – O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2.620/94 alterada pela Lei 3444/02.
8.3 – Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2 – Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
9.3 – O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
9.5 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
9.6 – Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, o candidato (a) que não comparecer será eliminado do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
9.7 - O presente processo seletivo simplificado terá validade de 06(seis) meses, contado a partir da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da Administração.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS 03/2019
|
NOME
|
E- MAIL:
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DATA DE NASCIMENTO
______/_______/_______
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IDENTIDADE
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CPF
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SEXO
|
ENDEREÇO
|
Nº / COMPLEMENTO
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BAIRRO
|
CEP
|
CIDADE / UF
|
TELEFONE (S)
|
TELEFONE (S)
|
TELEFONE (S)
|
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Declaro que aceito as condições descritas no Edital N° 03/2019 que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Leopoldina/MG, _______ de ____________________ de 2019.
________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(TRAZER PREENCHIDO)
NOME
|
FUNÇÃO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS 03/2019
|
DATA: _______ /_______ 2019
_______________________________________________________
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA
ANEXO II DO EDITAL
CURRICULUM VITAE
NOME:
|
FUNÇÃO:
|
RG:
|
CPF:
|
ENDEREÇO:
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CIDADE/UF:
|
TELEFONE:
|
EMAIL:
|
Experiência: (informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos cinco anos na área do cargo pleiteado).
*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de carteira de trabalho ou declaração onde trabalhou.
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Formação Escolar: (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação)
*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração da escola, certificado ou diploma).
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Cursos de Qualificação Profissional
Últimos 5(cinco) anos
*Só serão válidos certificados dos anos de 2014 a 2019 – Na área do cargo pleiteado.
*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração, certificado ou diploma).
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*A Comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas particulares, apresentar cópia da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar o tempo de duração do referido contrato.
** A documentação deverá estar autenticada ou a autenticação deverá ser feita no ato da inscrição, desde que os interessados apresentem o documento original.
*** A entrega da documentação sem solicitação de autenticação é de responsabilidade do candidato, não constituindo obrigação do servidor responsável pelas inscrições, a verificação de prévia autenticação.
Leopoldina, MG, 11 de março de 2019.
_________________________
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
______________________________
LUCIA HELENA FERNANDES GAMA
Secretária Municipal de Saúde
por PML